#04

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Dom Bosco NEPPSI

comunicações

 
JUN 2009

ASSÉDIO MORAL: PERCEPÇÕES NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

REBEKKA RINKLIN1

FÁBIO THÁ2

RESUMO
O presente artigo tem como proposta centradiscutir o que acontece quando um adolescente é institucionalizado em educandário por cometer delito. Para embasar essa discussão, pretende-se fazer breve revisão de alguns conceitos sobre o desenvolvimento psicológico, cujo objetivo é investigar a relação dos maus-tratos na infância com os posteriores atos de violência cometidos. O artigo tem ainda como propósito questionar se, de fato, há ressocialização e reorganização psíquica num meio onde o adolescente se depara com a mortificação do eu, tendo um regime autoritário como exemplo de identificação.

PALAVRAS-CHAVEDesenvolvimento; delinquência; ressocialização.

INTRODUÇÃO

O interesse por esta pesquisa se deu após o contato com crianças e adolescentes vítimas de violência, os quais, ao longo da vida, se deparam com dificuldades, muitas vezes decorrentes de seu histórico de abuso. Pouco se têm feito para uma verdadeira recuperação e restauração desses sujeitos. Este artigo pretende gerar uma reflexão para que novas formas de ressocialização sejam pensadas, para que deixem de reproduzir a violência e proporcionem cuidado e tratamento, reafirmando os sujeitos estudados em suas condições saudáveis, a fim de que encontrem novos recursos, psíquicos e sociais, para conduzir sua vida.
Diversos aspectos são estudados sobre a adolescência, período cheio de transformações. Um deles, muito relevante, é a estruturação psíquica que em grande parte se embasa na infância, confirmando-se na adolescência. Este artigo analisa especificamente adolescentes delinquentes, que supostamente sofreram algum tipo de violência na infância (física, psicológica, sexual ou negligência), e que cometem atos de violência na adolescência. Quando isso acontece, na intenção de recuperá-los ou de proteger a sociedade, eles são encaminhados ao educandário, considerado instituição total, segundo pressupostos de Goffman (2005).Pouco se tem estudado, por outro lado, sobre o resultado do internamento na correção desses adolescentes. Esta pesquisa investiga o processo ao qual adolescentes institucionalizados são submetidos, partindo do pressuposto que eles vêm de um contexto que os violenta. Verifica-se em muitas situações e estudos comprovam que pessoas que cometem atos de violência foram vítimas de algum tipo de maus-tratos durante a infância. A hipótese aqui apresentada sustenta que a possibilidade de recuperação no regime carcerário é mínima, uma vez que, segundo Goffman (1961), nas instituições totais ocorre a mortificação do eu de diversas formas. O sujeito fica isolado da sociedade, de suas funções e de sua família, sofrendo segregação na instituição, sendo totalmente controlado, e não se leva em conta sua subjetividade, de forma alguma; ao contrário, a equipe dirigente controla o sujeito desde sua entrada, quando começam degradações, rebaixamentos, humilhações e profanações do eu, os quais persistem no decurso do internamento.

             PAPEL DA FAMÍLIA NA CONSTRUÇÃO DO SUJEITO

            Num primeiro momento, pretende-se realizar breve embasamento, mostrando a influência que os maus-tratos na infância produzem sobre a constituição psíquica do sujeito. Segundo Freud, o sujeito se forma na relação com as funções materna, paterna e fraterna, compondo, assim, instâncias de um aparelho psíquico que se relacionam e possuem uma lógica de funcionamento.
            É enfática a importância das relações familiares na construção psíquica de um sujeito, pois é a família que lhe transmite valores e princípios. Segundo Levisky, grande estudioso da adolescência, “...desde a tenra infância estruturam-se as bases da personalidade. É quando são incorporados os primeiros valores psicossociais que compõem os parâmetros da cultura a partir da relação do bebê com seus pais.” (1997, p. 19). Desde seu nascimento, a criança é totalmente dependente do adulto que dela cuida. E o responsável por ela é que nomeará suas necessidades, ensinando a criança a sentir, ou melhor, dar nome ao seu sentimento, o que caracteriza a função materna. Se, porém, essa criança não encontra lugar no desejo do seu cuidador, ela corre sério risco de vida. Muitas vezes a adolescência surge como período de vulnerabilidade e nela se acabam refletindo todos os valores passados desde os primeiros momentos de vida.
             Spitz (2004), em seu livro O primeiro ano de vida, apresenta os resultados de várias pesquisas sobre a relação da mãe com o bebê, revelando duas de suas conclusões, a primeira de que “distúrbios da personalidade materna se refletirão nas perturbações da criança”; e a segunda que “na primeira infância as influências psicológicas prejudiciais são as consequências das relações insatisfatórias entre mãe e bebê” (p. 209). Spitz mostra que uma mãe que não estabelece adequado vínculo com seu bebê pode colaborar para que essa criança desenvolva algum tipo de patologia. Com essa descrição, constata-se a vital importância da função materna nos primeiros momentos de vida de uma criança e o quanto esta é dependente de acolhimento, amor, cuidado e proteção.
Além do vínculo afetivo inicial, que é função materna, há outras funções importantíssimas realizadas pela família para a constituição do bebê como sujeito:

A família desempenha um papel primordial na transmissão da cultura... a família prevalece na primeira educação, na repressão dos instintos, na aquisição da língua acertadamente chamada materna. Com isso, ela preside os processos fundamentais do desenvolvimento psíquico. (Lacan, 2002, p.13)

Lacan (2002) divide em três tempos esse processo de transmissão psíquica, denominado por Freud complexo de Édipo. No primeiro tempo, chamado célula narcísica, a mãe é o sujeito do desejo do bebê e este, objeto de desejo da mãe. Há relação recíproca, também chamada função materna, ou seja, cuidados de sobrevivência e erogenização do bebê.
No segundo tempo do Édipo há o complexo de intrusão, denominado função fraterna, em que o sujeito reconhece ter irmãos – há rivalidade e identificação, “a ética de amar ao próximo como a si mesmo”.
No terceiro tempo, chamado complexo de Édipo propriamente dito, entra a terceira função, a paterna, como terceiro elemento simbólico, que separa o bebê da célula narcísica que mantinha com a mãe, reproduzindo a interdição do incesto no psiquismo do sujeito. É a lei que insere o sujeito na cultura, no social. Se, porém, alguma dessas funções apresentar qualquer falha, pode haver sério comprometimento psíquico do sujeito, o que provavelmente se refletirá na sociedade.
Uma forma de comprometimento pode ser detectada da seguinte maneira: segundo Freud, nosso aparelho psíquico possui instâncias, as quais se relacionam, e para que elas se constituam é preciso que o sujeito passe pelas fases anteriormente citadas e tenha boa resolução delas. Se, por exemplo, não houver introjeção da lei gerando enfraquecimento do superego, o qual tem como função exercer controle moral sobre os impulsos vindos do inconsciente, constata-se que a força moral desses adolescentes precisa vir de fora, ou seja, seu superego não exerce a força de coerção necessária. Por isso o regime carcerário parece eficaz, já que exerce forte repressão.
Um postulado do sociólogo Durkheim (1995) sobre o estudo dos fatos sociais permite complementar essa visão:

Quando desempenho minha tarefa de irmão, marido ou de cidadão, quando executo os compromissos que assumi, eu cumpro deveres que estão definidos, fora de mim e de meus atos, no direito e nos costumes... Esse tipo de conduta ou pensamentos não apenas são exteriores ao indivíduo como também são dotados de uma força imperativa e coercitiva em virtude da qual se impõe a ele, quer ele queira, quer não... consistem em maneiras de agir, pensar e de sentir...  (p. 1-3).

 

Pode-se entender então que as condutas são modeladas por uma força coercitiva social, a qual só será sentida quando se tentar a ela resistir. Essa força nem sempre é tão perceptível conscientemente ao sujeito, uma vez que nem sempre se apresenta como algo brutal. É a família que insere o sujeito no social, fazendo parte desse processo, ensinando os valores e a adequação ao meio em que vivem.
Está aí uma demonstração da forte influência que a família tem sobre um sujeito. Convém acrescentar que, na ausência da família biológica, outras pessoas, que não necessariamente mãe, pai ou irmãos biológicos, podem assumir as funções materna, fraterna e paterna.                             
Hutz (2002) complementa a ideia da responsabilidade familiar no sucesso da educação ou no desastre, ou seja, a família pode ser entendida como fator de proteção ou de risco para a criança. Se a criança recebe as condições necessárias do seu grupo social básico para seu desenvolvimento biológico e psíquico, há grande chance de que essa família esteja realizando a função protetora, oferecendo condições para a ampliação de relações com outros fora do contexto familiar.  

NÍVEIS DE INFLUÊNCIA SOBRE O SUJEITO

Para melhor entendimento, cita-se a explicação de Assis e Souza (1999), em artigo intitulado Criando Caim e Abel: pensando a prevenção da infração juvenil, segundo a qual três níveis fazem parte do sujeito: o individual, o familiar e o sócio-psicológico.
O nível individual trata de teorias que consideram os mecanismos internos do indivíduo como os determinantes do comportamento infrator, tanto nos seus aspectos biológicos, quanto nos psicológicos. Teóricos que defendem os aspectos biológicos hereditários tratam esses fatores como importantes no tocante ao desenvolvimento cognitivo e à aprendizagem, podendo predispor o indivíduo à infração, não sendo, porém, determinantes. Aqueles que enfatizam as características da personalidade mostram que seus atributos são fundamentais para a compreensão da delinquência, ao considerá-los consequentes das experiências vividas pelo indivíduo. A personalidade é, então, um misto das influências do meio com a bagagem genética individual. Alguns traços relacionados ao infrator: impulsividade, inabilidade nas inter-relações, ausência de culpa e insensibilidade à dor alheia e às transgressões.
            No nível familiar, essas autoras tratam da violência familiar. Nesta pesquisa comprovou-se que a maioria dos infratores entrevistados sofreu algum tipo de agressão em casa. Alguns, logo após as perguntas, respondiam que nunca haviam apanhado. Porém, ao serem mais bem investigados, diziam que ou o pai ou a mãe ou ambos já haviam perpetrado algum tipo de punição física sobre o filho, ainda que mais leve. Isso remete à ideia de que o ato de apanhar ficaria mais marcado na memória ou no sentimento dessas pessoas, quando tivesse maior intensidade, a ponto de deixar marcas físicas. Um dado curioso é muitos acharem o apanhar um fato normal da vida, principalmente quando o ato é infligido pela mãe. Em 26,2% dos casos houve relato de violência por mais de um membro da família (pai, mãe, avós, tios, irmãos ou padrasto). A figura que mais pune fisicamente, de forma leve ou de modo bem mais severo, é a mãe e, em segundo lugar, vem o pai como figura punitiva. Observou-se que há um padrão comum à maioria dos jovens entrevistados, com relação aos cuidados iniciais: eles não tiveram os cuidados da mãe na maior parte do tempo, seja porque a mãe trabalhava, seja porque ela não demonstrava interesse ou afeto pelo filho. Geralmente eles eram deixados com alguém da família. O jovem podia ficar com os irmãos mais velhos, com a avó ou com uma tia, enquanto a mãe saía para trabalhar. (ASSIS; SOUZA, 1999, p. 2)
Sabe-se que, além das questões apresentadas, existe o aspecto social das famílias, que também não é tão simples. A realidade do contexto social brasileiro é crítica, apresentando-se como forte retroalimentadora da violência. O Estado, que tem como papel proteger e garantir os direitos do cidadão, acaba por gerar injustiça ao promover condições diferenciadas de tratamento, muitas vezes em função do status da pessoa em questão. No próprio sistema carcerário já houve diferenciação entre detentos  – a lei previa, por exemplo, cela alternativa para detentos com terceiro grau completo. Assim, vários contextos que serviriam como “cuidadores” ou protetores, como segurança, educação e saúde, atuam em contrariedade, tornando-se fator de risco para a criança.
Nesse aspecto, Assis e Souza abordam o nível sócio-psicológico, no que se refere à quebra de vínculos sociais do jovem com a família, a escola, a igreja e demais instituições responsáveis pelo controle social do adolescente, exercendo considerável influência no comportamento do infrator. Nesse nível, maior destaque se dá para a família, pois seria ela a instituição capaz de exercer maior controle (estabelecimento de regras, horários, punições e recompensas) sobre o jovem, além de sua importância como fator de risco ou de proteção para a infração (ASSIS; SOUZA, 1999).

 

CONSTRUÇÃO DA ADOLESCÊNCIA

Em relação à fase seguinte do desenvolvimento humano, a adolescência, de fundamental importância na constituição psicológica do sujeito, destacam-se as intensas mudanças biológicas, cognitivas, emocionais e sociais, bem como os lutos consequentes dessas mudanças, os quais ocasionam aumento nas demandas que diferentes ambientes fazem aos jovens.
Diekstra, 1995 (citado por HUTZ, 2002), explica que, como resposta à complexidade de seus contextos desenvolvimentais, alguns adolescentes podem apresentar respostas saudáveis enquanto outros podem manifestar problemas psicológicos e comportamentais. Tais respostas relacionam-se intrinsecamente a vivências e aprendizados da infância, sendo a maioria dos delitos ou atos delinquentes verificados nessa fase. O objeto deste artigo é justamente entender melhor o desenvolvimento do adolescente e quais influências ele pode sofrer quando, após cometer um delito, é preso e passa um tempo no educandário, aqui considerado instituição total, conforme Goffman. Mais à frente apresentam-se as principais características elencadas por esse autor, que as denomina condições de uma instituição total.   
Convém, antes disso, tratar da questão da delinquência juvenil segundo a ótica de Levisky, que aborda a adolescência como uma fase de manifestação de impulsos agressivos e libidinosos, os quais precisam encontrar vias de descarga sublimada, e faz um alerta para o sistema dissociado que nossa sociedade vem oferecendo aos adolescentes como modelo de identificação. Melhor dizendo: “os adolescentes, em busca de sua identidade adulta, reproduzem, imitam ou estabelecem conluios conscientes ou inconscientes, como forma de contestação e autoafirmação” (Levisky, 1997, p. 18), ou seja, o exemplo que os adolescentes encontram nos pais e na sociedade é incorporado e repetido. Assim, com a constante quebra de papéis, funções e valores em nossa sociedade atual, e em razão da ausência simbólica de pais, a crescente delinquência juvenil não deveria ser surpresa. Nesse processo, atos violentos podem ocorrer até como forma de organização psíquica. Talvez seja por essa identificação ou contestação que Salete de Oliveira (1999), em seu artigo A moral reformadora da prisão para adolescentes, faz a seguinte constatação:

Os adolescentes considerados infratores transbordam nos excessos das ruas e casas, nas páginas de processos esquecidos em algum arquivo, nos inventários de culpas tecidos por neutralidades de toda ordem, transbordam, enfim, em uma sociabilidade autoritária reproduzida por eles e legitimada pelos defensores do combate ao mal-estar, que incapazes de dizer sim, insistem no não da moral do ressentimento, duplo fraterno da vingança e da educação pelo medo. (p. 1)

Diante dessa constatação, não se pode deixar de pensar no aumento da delinquência juvenil. Observa-se que a sociedade em geral não tem encontrado a maneira correta e eficaz de prevenir ou remediar essa situação. Muito se tem feito, mas a pergunta é: o que se tem encontrado como resultado?
Uma das maneiras de a sociedade lidar com a questão da delinquência juvenil é determinada pelo Poder Judiciário, que promove ações buscando a reeducação desses adolescentes.
Percebe-se que a ideia de correção vem acompanhada de um caráter assistencial no recolhimento dos “menores”, justificando a incrementação das instituições a que estes eram destinados. O adolescente delinquente, visto como perigoso, precisa ser retirado do seu meio para que a sociedade se tranquilize. Hoje, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não se limita mais apenas à ideia de correção, mas também garante uma política de segurança  à criança e ao adolescente, embora ainda apresente lacunas em várias passagens,  alem de manter resquícios assistencialistas, preconizados pelas políticas sociais, inaugurando uma posição nunca antes tomada em relação a crianças e adolescentes no Brasil em termos jurídicos.
A defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, calcada na aplicação regular que a Justiça faz do ECA, reserva aos chamados adolescentes infratores a parcela de sociabilidade que lhes cabe, sob a forma de restauração da personalidade "quase perdida", baseada no saber científico acoplado à sentença jurídica, aquela que se diz ser capaz de instruir para suprir as deficiências na sociabilidade. Então, aqueles que cometem infrações são entregues à Justiça, à qual cabe o papel de ressocialização dos adolescentes. E quando estes recebem sua sentença, um dos lugares a que poderão ser destinados é o Educandário, o que, aliás, é a única medida que priva a liberdade do adolescente, com pena máxima de três anos.

RESSOCIALIZAÇÃO OU MORTIFICAÇÃO?

Realizado esse breve levantamento da história e da construção do adolescente e de seus direitos, pode-se agora adentrar em outra questão: o que acontece quando um adolescente é preso?
Primeiramente, convém ressaltar que em nenhum momento se busca algo de positivo nesses adolescentes. Parece que o mal-estar da sociedade é projetado sobre essas figuras. Jacques Donzelot (1986, citado por ASSIS; SOUZA, 1999) salienta que a reconstrução do indivíduo a ser encarcerado e sua vida na prisão fundamentam-se na classificação de atributos negativos, e a perpetuação de tal negatividade é que dá sentido à continuidade dessas instituições.
 
Para quem não conhece a situação e um pouco do sistema carcerário, visualiza-o com tranquilidade, como se realmente a sociedade estivesse protegida com a internação do sujeito, porém é preciso considerar o efeito que a prisão gera no sujeito. Há um suposto poder de a instituição transformar o sujeito, adequando-o à sociedade e perpetuando as dificuldades sociais. Sobre esse aspecto, destaque-se Michel Foucault, em Vigiar e punir:

Mas a obviedade da prisão se fundamenta também em seu papel, suposto ou exigido, de aparelho de transformar os indivíduos. Como não seria a prisão imediatamente aceita, pois se só o que ela faz, ao encarcerar, ao retreinar, ao tornar dócil, é reproduzir, podendo sempre acentuá-los um pouco, todos os mecanismos que encontramos no corpo social? (1999, p. 196)

Neste momento interessa o entendimento do espaço carcerário, para o que se menciona Goffman; a seguir, chega-se à discussão a respeito da ressocialização do adolescente.
 Segundo Goffman:

uma instituição total pode ser definida como um local de residência e trabalho onde um grande número de indivíduos com situação semelhante, separados da sociedade mais ampla por considerável período de tempo, levam uma vida fechada e formalmente administrada. (2005, p. 11)

Essa é a razão pela qual se pode caracterizar como totalizantes as medidas tomadas pelo Estado, ao deter o adolescente em local fechado, isolado da sociedade.
De acordo com Goffman, “seu caráter total é simbolizado pela barreira à relação social com o mundo externo e por proibições à saída que muitas vezes estão incluídas no esquema físico, por exemplo, portas fechadas, paredes altas, arame farpado”. (2005, p. 16).
As violências física e psicológica, o grande desconforto e a inexistente privacidade fizeram com que “o diálogo para o conhecimento” fosse substituído pela “violência e pela vigilância”. Os internos não têm oportunidade de falar sobre toda a mudança que acontece quando entram num ambiente como o de uma instituição total.
Conforme Goffman (2005), há um contraste entre a vida familiar e a vida nas instituições totais. Como primeira mutilação do eu, coloca-se uma barreira entre o internado e o mundo externo. Nas instituições há uma série de regras e normas de comportamento que procuram promover mudança cultural nos internados, de modo que se conformem com a nova realidade, como se o internado fosse um objeto. Para conseguir lidar bem com essa nova situação, a fala como elaboração do novo seria muito importante. Na psicanálise, fala é uma forma de elaborar e simbolizar conflitos. Como os internos estão sob constante vigilância, não há liberdade para trabalhar suas questões profundas. Ao mesmo tempo em que são vigiados, quando flagrados num “ato proibido” os dirigentes partem para a humilhação e exposição da intimidade desses sujeitos. Tudo isso colabora para a alienação dos sujeitos em si mesmos, implicando, muitas vezes, em sofrimento. Em outras palavras, há um processo de mortificação da carreira moral do indivíduo. Essas instituições procuram o controle físico e psicológico dos internados, buscando dominar a autonomia individual de ação. Desde o primeiro momento em que o indivíduo entra ali, ele é despido de suas próprias roupas e acaba sendo enquadrado no padrão da instituição. Suas coisas pessoais lhe são retiradas, as quais, por sua vez, podem ser objetos que ligam o sujeito ao seu próprio eu. Resta claro que se trata de exposição contaminadora, da qual o prisioneiro não pode se defender. A fronteira que o indivíduo estabelece com o mundo externo e seu eu são invadidas, e sua subjetividade, profanada.
Ainda, segundo Goffman, é comum não haver nas prisões separação de grupos etário, racial ou étnico. Talvez esse não seja o caso do educandário, mas, muitas vezes, delinquentes mais experientes ou mais violentos acabam convivendo com outros que cometem atos infracionais leves, sendo estes influenciados ou até “contaminados”.
“Outro tipo de exposição contaminadora coloca um estranho em contato com a relação individual íntima daqueles que são significativos para ele”. (GOFFMAN, 2005, p. 37). Recentemente, em outubro de 2007, uma reportagem transmitida pela rede televisiva Band apresentou o caso de um adolescente que, retido num educandário de São Paulo, foi espancado até a morte pelos próprios prisioneiros por ter infringido uma lei imposta pelo grupo, a qual proibia que, no dia da visita, o prisioneiro tocasse ou beijasse a namorada. No caso apresentado, o adolescente passou a mão na barriga da namorada e foi observado. Isso mostra que, além da equipe dirigente invadindo a intimidade do indivíduo, o próprio grupo exerce coerção e participa da mortificação imposta pelo sistema.
Todas as formas de correção e vigilância apresentadas de algum modo acabam afetando a concepção simbólica anterior que o internado tinha do eu. Além dessas, há outras formas de mortificação menos diretas, como, por exemplo, a questão da defesa, como resposta protetora ao eu, falha. Se algum tipo de humilhação ou ordem atingir a concepção de eu, o internado não tem voz, não pode falar um palavrão, ou reclamar, ou ainda ficar mal-humorado, o que normalmente acontece no mundo externo. Isso se evidenciou em uma das entrevistas realizadas numa pesquisa sobre “maus-tratos na infância: sequelas psicológicas” (OLIVEIRA; RINKLIN, 2006), em que o adolescente prisioneiro fala: “aqui você não é nada, a tua palavra não tem valor, se eles dizem que você fez alguma coisa não tem como dizer que não...” (W., 18 anos).
Goffmann (2005) ainda pondera sobre a angústia da liberação:

Um fator que tende a ser mais importante é a desculturação, a perda ou impossibilidade de adquirir nas instituições totais [...] as várias justificativas para a mortificação do eu são muito frequentemente simples racionalizações, criadas por esforços para controlar a vida diária de grande número de pessoas em espaço restrito e com pouco gasto de recursos, os hábitos atualmente exigidos na sociedade mais ampla. (p. 68-69)

Esse é um aspecto pouco trabalhado e estudado. Seria interessante e fator decisivo se pesquisas fossem realizadas para proporcionar uma boa intervenção e retorno ao mundo externo. Dos adolescentes entrevistados na pesquisa há pouco citada, todos faziam planos para retorno, dizendo que pretendiam sair do meio em que estavam. Sabe-se, entretanto, que essa não será a realidade. Em sua grande maioria, eles vêm de meios extremamente pobres, sem muitas condições de trabalho e de vida em geral, e, mesmo tendo passado pela experiência da detenção, depois de um tempo acabam voltando à situação em que se encontravam anteriormente.
Na Colônia Penal – regime semiaberto –, um dos dirigentes fala sobre a dificuldade que encontram em empregar os prisioneiros: há muito preconceito e medo da parte dos contratantes.
A liberação pode ser angustiante. Normalmente acontece quando o sujeito aprendeu a manejar o mundo interno e descobriu privilégios importantes. Muitas vezes pode realmente ser difícil lidar com a mudança de posição, porque, depois de livre, o sujeito volta a ser responsável e sujeito de si novamente.

PERSPECTIVAS DE MUDANÇAS

 Diante dessa trajetória desenvolvimental, bem como dos casos e fatos apresentados, é evidente que as perspectivas de vida e de recuperação de adolescentes delinquentes estão um pouco precárias. O meio familiar potencializa tanto as possibilidades de recuperação quanto as de permanência ou de piora da situação. Não se pode, entretanto, culpabilizar esse meio pela situação em que se encontram tantos adolescentes. Há outros fatores envolvidos na questão. Como descrito ao longo deste artigo, quando um adolescente é criado sem limites, sem presença parental, muitas vezes sofrendo algum tipo de violência, inserido numa sociedade também violenta e por certo negligente, em que poucas referências podem servir para uma boa identificação aos adolescentes, as propensões para uma estruturação saudável de personalidade são baixas.
O sistema de instituições totais também tem apresentado mínimas perspectivas para uma verdadeira recuperação. Em muitos aspectos reproduz a violência que o delinquente encontra na sociedade, exercendo ainda uma forma de coerção que não conduz a um desenvolvimento sadio dos adolescentes; ao contrário, gera a mortificação do eu, a qual, por sua vez, dificulta o processo de retorno ao meio, o que, em vez de ressocializar, provoca estigmatização.

Somos seres relacionais. Constituímo-nos na relação com o outro. Somos co-responsáveis no desenvolvimento social de cada ser que nasce e com quem temos alguma relação. Somos pais, familiares, profissionais, educadores sociais. Por isso devemos desenvolver a consciência de exercer nosso papel social com atitude, sem nos esquivarmos da culpa e de nossas responsabilidades.

REFERÊNCIAS

ASSIS, Simone G. de; SOUZA, Edinilsa R. de. Criando Caim e Abel – Pensando a Prevenção da Infração Juvenil. Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 4. ano I, 1999.

 

DURKHEIM, Émile. As regras do método sociológico. São Paulo: Martins Fontes, 1995.

 

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento das prisões. Petrópolis: Vozes, 1999.

GOFFMAN, Erving. Manicômios, Prisões e Conventos. São Paulo: Perspectiva, 2005.

 

HUTZ, Cláudio S. (org). Situações de risco e vulnerabilidade na infância e adolescência: aspectos teóricos e estratégicos de intervenção. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2002.

 

OLIVEIRA, Salete M. de. A Violência Disseminada. A Moral Reformadora e a Prisão de Mentalidades: Adolescentes sob o Discurso Penalizador. São Paulo em Perspectiva, São Paulo, v. 13, n. 4, out./dez.1999.     

LACAN, Jacques. Complexos familiares. São Paulo: Imago, 2002.

LEVISKY, L. David. Adolescência e violência. Porto Alegre: Artes Médicas, 1997.

SPITZ, René. O primeiro ano de vida. São Paulo: Martins Fontes, 2004.

1 Aluna do curso de Psicologia da Faculdade Dom Bosco.

1 Psicólogo, Doutor em Estudos Linguísticos, Professor do curso de Psicologia da Faculdade Dom Bosco.
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