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8) O candidato aprovado na seleção deverá assinar um Contrato de Financiamento Parcial de Mensalidades, para o qual será exigido fiador que deverá comprovar renda de duas vezes o valor da mensalidade. O fiador não poderá ter o seu nome inscrito em cadastro de restrição ao crédito. O cônjuge do financiado não pode ser fiador. Se o fiador for casado (a) o cônjuge também assinará como fiador.
12) Constituem-se motivos para a rescisão do Contrato de Financiamento Parcial de Mensalidades:
13) A rescisão do contrato obrigará o aluno e seu fiador ao pagamento antecipado do débito, na forma do contrato.
14) O pagamento das parcelas do financiamento obedecerá as cláusulas contratuais e às seguintes condições básicas:
Colégio Dom Bosco - Sede Ahú
Rua Francisco de Paula Guimarães, 610 -
Ahú (Veja o mapa)
41 3218-5600
Colégio Dom Bosco - Sede Mercês
Rua Paulo Martins, 314 - Mercês (Veja o mapa)
41 3218-5700
Colégio Dom Bosco - Sede Batel
Avenida Visconde de Guarapuava, 5581 - Batel (Veja o mapa)
41 3218-5750
Centro de Educação Infantil
Rua Ricardo Lemos, 326 - Ahú (Veja o mapa)
41 3218-5650