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documentos para análise

Os candidatos interessados no Financiamento Estudantil da Faculdade Dom Bosco, para efeito de análise, confirmação das informações declaradas na ficha sócio-econômica e posterior contratação, deverão apresentar na secretaria, cópia dos seguintes documentos:

1) carteira de identidade e CPF próprios, dos pais e do cônjuge, se for o caso, quando eles pertencerem ao grupo familiar;

2) carteira de identidade dos demais componentes do grupo familiar (se menor de 18 anos, pode ser apresentada certidão de nascimento);

3) documentos do(s) fiador (es):

a) carteira de identidade e CPF dele (s) próprio (s) e, se casado (s) também de seu (s) cônjuge(s);
b) certidão de casamento, se for o caso;
c) comprovante de residência;
d) comprovante de rendimentos, conforme descrito no item 7 abaixo;
Não poderá ser fiador o cônjuge do estudante.

4) comprovante das condições de moradia, quando financiada ou locada, apresentando, se financiada, a última prestação paga e, se locada, os três últimos comprovantes de pagamento; comprovantes dos períodos letivos cursados em escola pública;

5) comprovante de matrícula de outro membro do grupo familiar em instituição de ensino superior paga; comprovante de vínculo empregatício emitido pela instituição de ensino na qual o estudante atua como professor da educação infantil, ensino fundamental ou ensino médio;

6) atestado médico comprobatório, caso exista, no grupo familiar, algum portador de doença grave especificada na Portaria MPAS/MS nº 2998/2001;

7) comprovante de rendimentos do estudante, dos integrantes de seu grupo familiar e fiador (es);
São considerados comprovantes de rendimentos:

a) se assalariado, último contracheque ou carteira de trabalho atualizada;
b) se trabalhador autônomo ou profissional liberal, guias de recolhimento de INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada, ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, dos três últimos meses, feita por contador ou técnico contábil inscrito no CRC;
c) se diretor de empresa, comprovante de pró-labore e contrato social;
d) se aposentado ou pensionista, comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão;
e) no caso de renda agregada, recibos de depósitos regulares efetuados em conta corrente do estudante ou de outro membro do grupo familiar, ou declaração, com firma reconhecida, do doador.

Se o candidato não apresentar toda a documentação no período divulgado no edital e cronograma ou não puder comprovar as informações declaradas na ficha sócio-econômica, será desclassificado. O percentual de financiamento obtido será informado após a análise da documentação entregue. Os classificados habilitados ao financiamento serão comunicados da data para assinatura do contrato.