RA/Login: Senha:

O Grupo / Faculdade / Financeiro / Arquimedes

REGULAMENTO PROJETO ARQUIMEDES - ENSINO SUPERIOR

Capítulo 1 - Histórico

O Projeto Arquimedes do Grupo Educacional Dom Bosco foi criado no ano de 2000, com objetivo de oferecer oportunidades para que estudantes de grande potencial, mas sem condições financeiras de arcar com os encargos educacionais, pudessem estudar no Colégio Dom Bosco, preparando-se para construir um futuro melhor. Em 2005, o Grupo Dom Bosco estendeu o Projeto Arquimedes para a Faculdade Dom Bosco, nas condições estabelecidas nesse regulamento.

Capítulo 2 - Propósito do Projeto

O propósito do Projeto Arquimedes é criar condições que permitam a um estudante de poucos recursos financeiros, mas que tenha muita vontade de estudar, cursar a Faculdade Dom Bosco, graduar-se e alcançar sua realização profissional e pessoal.
Para atingir esse propósito, a Faculdade Dom Bosco concederá bolsas de estudo parciais, segundo as condições dispostas neste regulamento para os cursos de Administração, Educação Física, Fisioterapia,  Psicologia e Direito.

Capítulo 3 - Competência das decisões

É de competência única e exclusiva da Direção da Faculdade Dom Bosco todas as decisões referentes à quantidade de bolsas oferecidas por curso, dos critérios de concessão, da organização, da direção dos processos e dos casos omissos neste Regulamento.

Capítulo 4 - Condições para concorrer

As condições para que um estudante possa concorrer aos benefícios do Projeto Arquimedes da Faculdade Dom Bosco, são:
1. Ter renda familiar insuficiente para arcar com os encargos educacionais totais dos cursos da Faculdade Dom Bosco.
2. Estar inscrito regularmente no Projeto Arquimedes.
3. Ser classificado no Vestibular da Faculdade Dom Bosco.
4. Não ter cursado ou estar cursando na Faculdade Dom Bosco, o mesmo curso que pretende se candidatar à bolsa do projeto Arquimedes.

Capítulo 5 - Critérios de Concessão

1. A ordem a ser respeitada, para a concessão das bolsas de estudo será a da classificação do candidato no vestibular da Faculdade Dom Bosco.
2. O valor do benefício concedido será definido com bases na análise da situação sócio-econômica do candidato.
3. O benefício concedido somente será aplicado para o candidato aprovado no vestibular que efetivar sua matrícula na Faculdade Dom Bosco, para o semestre, curso e turno em que foi aprovado.
4. A confirmação da concessão da bolsa de estudo será feita após a análise da documentação comprobatória da renda familiar e das demais informações do Formulário de inscrição.

Capítulo 6 - Inscrição

1. O candidato deverá fazer sua inscrição no Projeto Arquimedes durante sua inscrição ao Processo Seletivo através da internet ou comparecer em qualquer uma das secretarias da Faculdade — Campus Mercês: Rua Paulo Martins, 298 / Avenida Manoel Ribas, 2181 — Bairro Mercês — Campus Marumby: Avenida Wenceslau Braz,1172 — Bairro Vila Guaíra. O período de inscrição no projeto Arquimedes obedecerá ao mesmo período determinado para as inscrições do vestibular, no horário das 8:00 as 20:00 horas.
2.  O candidato deverá portar documento de identidade e CPF e preencher o Formulário de Inscrição.
3. Os candidatos menores de idade ou dependentes deverão preencher o Formulário de Inscrição juntamente com o responsável legal ou financeiro.
4. A comprovação das informações do Formulário de Inscrição será exigida posteriormente, através de Edital, somente para o candidato classificado no vestibular da Faculdade Dom Bosco, e selecionado para a concessão da bolsa de estudo.
5.  Informações inverídicas implicarão no cancelamento da concessão do benefício.
6. Inscrições que não preencham os requisitos anteriores não serão aceitas, bem como as requeridas fora de prazo.

Capítulo 7 - Disposições Gerais

1. A não-efetivação da matrícula no período determinado caracterizará desistência, e a Faculdade Dom Bosco fará a chamada de outro candidato para ocupar a vaga.
2. O desconto não se aplica as dependências ou para atividades extras que a Faculdade Dom Bosco venha a oferecer.
3. A bolsa poderá ser renovada no semestre seguinte, mediante avaliação da situação financeira do aluno e do desempenho acadêmico.
4. Os benefícios concedidos são de caráter pessoal e intransferível, oferecidos exclusivamente ao curso e o turno em que o candidato se classificou.
5. O desconto referente à bolsa de estudo aplica-se, exclusivamente, para pagamento até a data do vencimento. Para pagamentos em atraso, será cobrado o valor integral da mensalidade vigente para o período do curso.
6. O candidato aprovado no vestibular e classificado no Projeto Arquimedes será informado do valor do desconto que lhe será concedido no ato da matrícula.  
7. Os candidatos inscritos para concorrer aos benefícios oferecidos pelo Projeto Arquimedes, regido por este regulamento, serão considerados cientes das normas da Faculdade Dom Bosco e do conteúdo deste dispositivo, o que implica na total concordância com eles.

Direção da Faculdade Dom Bosco