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É com satisfação que entregamos à comunidade acadêmica o Boletim Eletrônico do Curso de Direito da Faculdade Dom Bosco. O intuito da publicação é propiciar uma comunicação objetiva, direta e crítica de alguns acontecimentos jurídicos do período, e propiciar aos alunos um meio de veiculação de sua produção científico-acadêmica.
Contamos com a colaboração de todo corpo acadêmico do Dom Bosco para consolidarmos essa idéia.
Boa leitura!
1. Repertório de Jurisprudência¹: ► STF. HABEAS CORPUS N.º 92569-3-MS. Rel.: Min. Ricardo Lewandowski. (STF/DJU de 25/4/08) ¹Colaboração: Caderno Direito e Justiça. O Estado do Paraná.
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Cuida-se de mandado de segurança contra ato atribuído ao ministro de Estado da Justiça e consubstanciado na recusa de fornecer informações acerca de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) relativas ao projeto de ampliação do abastecimento de água em Jacarepaguá, Barra da Tijuca e Recreio dos Bandeirantes. A Seção julgou extinto o processo sem resolução de mérito, por entender que não há nos autos sequer indícios de que o ministro de Estado tenha conhecimento da matéria ou atribuição de informar sobre as obras do PAC. Tais informações estão em poder da CEF. Como inexiste vínculo hierárquico entre a autoridade reputada coatora e a Caixa, mas apenas supervisão ministerial, não há como assumir a responsabilidade pela recusa da autoridade reputada coatora, tornando-se, assim, carecedor da ação por ilegitimidade passiva ad causam. RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL: "A SEÇÃO, POR UNANIMIDADE, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA, NOS TERMOS DO VOTO DA SRA. MINISTRA RELATORA." |
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SE (2003⁄0222528-9) MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA |
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► STJ. RECURSO ESPECIAL N.º 616.831 - SE (2003⁄0222528-9) MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA |
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RELATOR:MINISTRO GARCIA VIEIRA |
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BB é condenado a pagar 250 mil por acusar bancário de roubo O Banco do Brasil terá de pagar indenização de R$ 250 mil a um ex-bancário, por tê-lo acusado (sem provas) de desviar dinheiro de uma agência em Alagoas. A condenação foi mantida pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao apreciar recurso em que o banco tenta livrar-se do pagamento da indenização. |
Inscrições abertas para a V Corrida do Judiciário
Para marcar as comemorações da Semana do Servidor, será realizada, no dia 25 de outubro, a V Corrida do Judiciário. O evento destina-se a todos os servidores do Poder Judiciário e Ministério Público, e faz parte do calendário esportivo do Distrito Federal. A competição nasceu de uma ação do Programa STJ Qualidade de Vida, que, em 2001, promovia o I Encontro de Corredores do STJ, visando promover a integração entre os servidores do Tribunal e, ao mesmo tempo, trabalhar os benefícios da corrida como uma modalidade de preparação física e qualidade de vida. A inscrições vão de 22 de setembro a 16 de outubro e deverão ser feitas pelo site do STJ (www.stj.jus.br). A largada será no dia 25 de outubro, às 9 horas, em posto localizado entre o TST e o STJ.
Para mais:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89272
XX Conferência Nacional dos Advogados
A XX Conferência Nacional dos Advogados acontecerá na cidade de Natal/RN, no período de 11 a 15 de novembro do ano em curso.
Para mais:
www.oab.org.br/xxconfer
► 60 anos de Direitos Humanos na ONU: Há 60 anos, em 10 de outubro de 1948, foi lançado um marco para a civilização mundial: a criação da Declaração Universal de Direitos Humanos.
►Alteração no Regimento Interno do STJ: O Plenário do STJ deliberou as seguintes modificações em seu Regimento Interno: A Corte Especial será integrada pelos quinze ministros mais antigos e presidida pelo Presidente do Tribunal (art. 2.º, § 2.º, do RISTJ); o Conselho de Administração será integrado pelos onze Ministros mais antigos e presidido pelo Presidente do Tribunal, competindo-lhe decidir sobre matéria administrativa, nos termos deste Regimento (art. 5.º do RISTJ); Autorizar Ministro a se ausentar do país, salvo quando se tratar de férias, de licença e de recesso ou em feriados (art. 38, VI, do RISTJ). No tribunal serão devidas custas nos processos de sua competência originária e recursal, nos termos da lei (art. 112 do RISTJ). O Presidente do Tribunal, anualmente, fará expedir a tabela de custas atualizada segundo o índice estabelecido em lei (art. 112, § 3.º, do RISTJ); fica suprimido o inciso X do parágrafo único do art. 11 (art. 2.º da EC n. 9/2008); não haverá redistribuição de feitos em decorrência das alterações das composições da Corte Especial e do Conselho de Administração resultantes da presente emenda (art. 3.º da EC n. 9/2008). Os julgamentos interrompidos em razão de pedido de vistas terão prosseguimento com a composição prevista no Regimento Interno antes das alterações decorrentes desta emenda (art. 4.º da EC n.º 9/2008). A presente emenda entrará em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça. Emenda Regimental n.º 9, aprovada em 24/9/2008.
Antecipação terapêutica do parto ou aborto de fetos anencéfalos?!
O tema está sendo debatido em sede do controle concentrado de constitucionalidade (APF n.º 54) e deve ter uma decisão ainda neste ano pelo Pretório Excelso. Colabore, opinando sobre o assunto, para que publiquemos na próxima edição do DOMínio Jurídico!
“Todas as criações da natureza são iguais.
Todas as ações, cruéis, piedosas ou indiferentes, são iguais.
Contudo, o homem não é igual a nenhum outro homem, bicho ou coisa.
Não é igual a nada.
Todo ser humano é um estranho
ímpar.”
Carlos Drummond de Andrade