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É com satisfação que entregamos à comunidade acadêmica o Boletim Eletrônico do Curso de Direito da Faculdade Dom Bosco. O intuito da publicação é propiciar uma comunicação objetiva, direta e crítica de alguns acontecimentos jurídicos do período, e propiciar aos alunos um meio de veiculação de sua produção científico-acadêmica.
Contamos com a colaboração de todo corpo acadêmico do Dom Bosco para consolidarmos essa idéia.
Boa leitura!
AI-AgR 670700 / RS - RIO GRANDE DO SUL
HABEAS CORPUS N.º 81.199-AM RECURSO ESPECIAL N.º 985.087-SP DELIMITAÇÃO. COMPETÊNCIA. ESTADOS. MUNICÍPIOS. ICMS. ISSQN. Trata-se de recurso contra acórdão de TJ que, em mandado de segurança visando à não-inscrição da recorrida em dívida ativa, decidiu pela não-incidência do ISS sobre a produção de cartões telefônicos para uso em telefones públicos. Para o Min. Relator, no caso concreto, fica afastada a incidência de ISSQN, sendo inviável o reexame em recurso especial dos fatos da causa. Esclareceu que, segundo decorre do sistema normativo específico (arts. 155, II, § 2.º, IX, b, 156, III, ambos da CF/1988; 2.º, IV, da LC n. 87/1996 e 1.º, § 2.º, da LC n. 116/2003), a delimitação dos campos de competência tributária entre estados e municípios, relativamente à incidência de ICMS e de ISSQN, está submetida aos seguintes critérios: (a) sobre operações de circulação de mercadoria e sobre serviços de transporte interestadual e internacional e de comunicações incide ICMS; (b) sobre operações de prestação de serviços compreendidos na lista de que trata a LC n.º 116/2003 (que sucedeu ao DL n.º 406/1968), incide ISSQN; e (c) sobre operações mistas, assim entendidas as que agregam mercadorias e serviços, incide o ISSQN sempre que o serviço agregado estiver compreendido na lista de que trata a LC n.º 116/2003 e incide ICMS sempre que o serviço agregado não estiver previsto na referida lista. Diante disso, a Turma, ao prosseguir o julgamento, deu parcial provimento ao recurso. Precedentes citados do STF: RE 144.795-SP, DJ 12/11/1993, e RE 129.877-SP, DJ 27/11/1992.REsp 650.687-RJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 2/9/2008.
JUROS MORATÓRIOS. ART. 406 DO CC/2002. TAXA LEGAL. SELIC. ¹Colaboração: Caderno Direito e Justiça. O Estado do Paraná.
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BB é condenado a pagar 250 mil por acusar bancário de roubo O Banco do Brasil terá de pagar indenização de R$ 250 mil a um ex-bancário, por tê-lo acusado (sem provas) de desviar dinheiro de uma agência em Alagoas. A condenação foi mantida pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao apreciar recurso em que o banco tenta livrar-se do pagamento da indenização. |
Agenda & Acontecimentos
VIII SIMPÓSIO NACIONAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL – 20 ANOS DE DEMOCRACIA CONSTITUCIONAL.
Dias: 06, 07, 08 e 09 de Outubro de 2008.
Local: Teatro Guaíra – Auditório Bento Munhoz da Rocha Netto
Endereço: Rua Conselheiro Laurindo, s/n.º, na cidade de Curitiba – Paraná.
Programação completa: http://www.abdconst.com.br/simposios.php?anouso=2008
CONCURSO DE ARTIGOS JURÍDICOS DO VIII SIMPÓSIO NACIONAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL – 20 ANOS DE DEMOCRACIA CONSTITUCIONAL.
Regulamento: http://www.abdconst.com.br/simposiosconcurso.php?anouso=2008
DEBATE: Durante as últimas semanas, o STF fez inúmeras audiências públicas para discutir com a comunidade pátria a possibilidade de antecipação terapêutica do parto/aborto de fetos anencéfalos. O tema está sendo debatido em sede do controle concentrado de constitucionalidade (APF n.º 54) e deve ter uma decisão ainda neste ano pelo Pretório Excelso. Opine a respeito e tenha sua posição publicada na próxima edição do DOMínio Jurídico!
Liberdade – essa palavra
que o sonho humano alimenta:
que não há ninguém que explique,
e ninguém que não entenda!
Cecília Meireles em Romanceiro da Inconfidência