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É com satisfação que entregamos à comunidade acadêmica o Boletim Eletrônico do Curso de Direito da Faculdade Dom Bosco. O intuito da publicação é propiciar uma comunicação objetiva, direta e crítica de alguns acontecimentos jurídicos do período, e propiciar aos alunos um meio de veiculação de sua produção científico-acadêmica.
Contamos com a colaboração de todo corpo acadêmico do Dom Bosco para consolidarmos essa idéia.
Boa leitura!
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ALIMENTOS – PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR – AUSÊNCIA DE MÁ VONTADE EM SALDAR O DÉBITO – "A prisão civil por dívida de alimentos é medida excepcional, que somente deve ser empregada em casos extremos de contumácia, obstinação, teimosia, rebeldia do devedor que embora possua meios necessários para saldar a dívida, procura por todos os meios protelar o pagamento judicialmente homologado..." (TJ/SP – HC 170.264-1/4 – 6a.C – rel. Des. Melo Colombi – RT 697/65) |
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS A PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. SÚMULA N.º 636 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Paciente carente de recursos indispensáveis à aquisição dos medicamentos de que necessita. Obrigação do Estado de fornecê-los. Precedentes. 2. Incidência da Súmula n.º 636 do STF: "não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida". 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF. AI-AgR 616551/GO. AG. REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO MEDICAMENTO – AQUISIÇÃO – LIMINAR SATISFATIVA – DIREITO À VIDA. É vedada a concessão de liminar contra atos do poder público no procedimento cautelar, que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação. Entretanto, tratando-se de aquisição de medicamento (Ceridase) indispensável à sobrevivência da parte, o que estaria sendo negado pelo poder público seria o direito à vida. Recurso improvido. (STJ – Primeira Turma – RESP 97912 / RS – Relator Ministro Garcia Vieira – DJ em 09/03/1998 – Página 00014)
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CIVIL. BEM DE FAMÍLIA. O imóvel em que reside a ex-esposa e os filhos do devedor tem o caráter de bem de família, merecendo a proteção legal da Lei n.º 8.009, de 1990. A impenhorabilidade da meação impede que a totalidade do bem seja alienada em hasta pública. Recurso especial conhecido e provido para julgar procedentes os embargos de terceiro. (STJ – Terceira Turma – RESP 93116/RJ – Relator Ministro ARI PARGENDLER – DJ 16.05.2008 p. 1). |
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO (RDD). INOCORRÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES LEGAIS. IMPOSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 2. DECISÃO DO JUIZ DAS EXECUÇÕES EM PROCESSO JUDICIAL. NECESSIDADE. 3. FALTA DE MANIFESTAÇÃO DA DEFESA. ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. 4. LIMITE TEMPORAL MÁXIMO DE 1 ANO. IMPOSIÇÃO SEM MOTIVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDIVIDUALIZAÇÃO DA SANÇÃO. NECESSIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 5. ORDEM CONCEDIDA. |
¹ Colaboração: Caderno Direito e Justiça. O Estado do Paraná, 18/5/8.
FIM DO ESTADO DE EXCEÇÃO: A Suprema Corte dos Estados Unidos deliberou que os aprisionados estrangeiros apresados na base militar americana de Guantánamo, em Cuba, podem contrapor a detenção na justiça americana. Por cinco votos a quatro, os juízes integrantes da Suprema Corte cassaram decisão que mantinha em vigor uma lei de 2006 que impedia os detentos de ter acesso à Justiça comum americana. De acordo com o voto proferido pelo Juiz Anthony Kennedy, os prisioneiros têm direito ao recurso de habeas corpus.
Para mais informações:
http://www.bbc.co.uk:80/portuguese/reporterbbc/story/2008/06/080612_guantanamo_decisaorg.shtml
SANCIONADA LEI QUE INSTITUIU NO CÓDIGO CIVIL A GUARDA COMPARTILHADA PARA FILHOS DE PAIS SEPARADOS. A prática jurisprudencial foi consolidada no projeto de lei sancionado pelo Presidente Lula. O projeto prevê que a responsabilidade dos filhos deve ser partilhada de modo proporcional pelos pais e que, nos processos de separação e divórcio, deve ser dada preferência a esse tipo de regulamentação de guarda.
Para mais informações:
www.planalto.gov.br
► EVENTO DA FACULDADE DOM BOSCO SOBRE O VINTENÁRIO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Dias 06 e 07/08 no Teatro Fernanda Montenegro, Curitiba – PR.
► Dias 22, 23 e 24 de junho: Conferência Estadual dos Advogados (OAB/PR). Insegurança Jurídica e Responsabilidade: o presente do direito e um futuro de justiça.
Neste ano, o evento será realizado nos dias 22, 23 e 24 de junho, em Curitiba, com abertura no Teatro Guaíra e palestras no Estação Embratel Convention Center.
Para mais informações: http://www.oabpr.org.br/conferencia/apresentacao.html
“Não serei o poeta de um mundo caduco.
Também não cantarei o mundo futuro.
Estou preso à vida e olho meus companheiros.
Estão taciturnos, mas nutrem grandes esperanças.
Entre eles, considero a enorme realidade.
O presente é tão grande, não nos afastemos.
Não nos afastemos muito, vamos de mãos dadas.
Não serei o cantor de uma mulher, de uma história,
não direi os suspiros ao anoitecer, a paisagem vista da janela,
não distribuirei entorpecentes ou cartas de suicida,
não fugirei para as ilhas nem serei raptado por serafins.
O tempo é a minha matéria, o tempo presente,
os homens presentes,
a vida presente.”
(Mãos Dadas, de Carlos Drummond de Andrade)
Vem aí a edição sobre os 20 ANOS DA CONSTITUIÇÃO.
O próximo volume, conforme anteriormente divulgado, será inteiramente dedicado ao aniversário de duas décadas de nossa Constituição! Participe enviando textos, artigos, resenhas e opiniões até o dia 15 de julho para o email boletimeletronico@dombosco.com.br!