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Boletim Eletronico

Boletim Eletrônico do Curso de Direito da Faculdade Dom Bosco
1ª Edição - Junho/2008
APRESENTAÇÃO

É com satisfação que entregamos à comunidade acadêmica a primeira edição do Boletim Eletrônico do Curso de Direito da Faculdade Dom Bosco. O intuito é propiciar uma comunicação objetiva, direta e crítica de alguns acontecimentos jurídicos do período, e propiciar aos alunos um meio de veiculação de sua produção científico-acadêmica.

Contamos com a colaboração de todo corpo acadêmico do Dom Bosco para consolidarmos essa idéia.


Boa leitura!

REPERTÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA ¹

CAOS AÉREO


RECURSO ESPECIAL N.º 740.968 - RS (2005/0058525-2)
RELATOR: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR
DJU 12/11/07, p. 221.
CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATRASO DE VÔO INTERNACIONAL. INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA AÉREA. "CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO". REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7-STJ. DANO MORAL. VALOR. CONVENÇÃO DE VARSÓVIA. CDC. PREVALÊNCIA. TARIFAÇÃO NÃO MAIS PREVALENTE. VALOR AINDA ASSIM EXCESSIVO. REDUÇÃO.
I. A questão acerca da transferência da responsabilidade para outra transportadora, que opera trecho da viagem, contrariamente ao entendimento das instâncias ordinárias, enfrenta o óbice das Súmulas n. 5 e 7-STJ.
II. Após o advento do Código de Defesa do Consumidor, não mais prevalece, para efeito indenizatório, a tarifação prevista tanto na Convenção de Varsóvia, quanto no Código Brasileiro de Aeronáutica, segundo o entendimento pacificado no âmbito da 2ª Seção do STJ. Precedentes do STJ.
III. Não obstante a infra-estrutura dos modernos aeroportos ou a disponibilização de hotéis e transporte adequados, tal não se revela suficiente para elidir o dano moral quando o atraso no vôo se configura excessivo, a gerar pesado desconforto e aflição ao passageiro, extrapolando a situação de mera vicissitude, plenamente suportável.
IV. Não oferecido o suporte necessário para atenuar tais situações, como na hipótese dos autos, impõe-se sanção pecuniária maior do que o parâmetro adotado em casos análogos, sem contudo, chegar-se a excesso que venha a produzir enriquecimento sem causa.
V. Recurso especial parcialmente conhecido e provido em parte, para reduzir a indenização a patamar razoável.


HABEAS DATA


TJ/PR
HABEAS DATA N.º 330.704-8.
DJ 7166, 21/07/2006.
HABEAS DATA. PRETENSÃO DE OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS A PLEITO DE REVISÃO CRIMINAL INTENTADO PERANTE ESTA CORTE DE JUSTIÇA. FALTA DE PEDIDO PRETÉRITO NA VIA ADMINISTRATIVA. DETERMINAÇÃO POR ESTA RELATORIA DE REMESSA AO IMPETRANTE DE CÓPIA DO DOCUMENTO DE REGISTRO COMPUTACIONAL RELATIVO AO PROCEDIMENTO REVISIONAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ORDEM NÃO CONHECIDA.
O "habeas data" deve ser instruído com prova da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão.


ATO INEXISTENTE


AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 832.813 - SP (2006/0238959-7)
RELATOR: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR
DJU 12/11/07, p. 224.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL SEM ASSINATURA.
I. É considerado inexistente recurso especial sem a assinatura do advogado, quando dirigido à instância superior, sendo inaplicável ao caso a norma do art. 13 do CPC.
II. Agravo desprovido.


PRISÃO CIVIL


HC 91429 / RS
HABEAS CORPUS
2007/0228871-3
DJ 17.03.2008 p. 1
PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL. 1 - O entendimento jurisprudencial das duas Turmas que compõem a Segunda Seção é no sentido de admitir a prisão civil do depositário infiel, ainda que se trate de bens fungíveis, exceto se se tratar de depósito vinculado a contrato de EGF (Empréstimo do Governo Federal) ou AGF (Aquisição do Governo Federal), como ocorre na espécie. 2 - Ordem concedida.


¹ Colaboração: Caderno Direito e Justiça. O Estado do Paraná, 18/5/8.

ACONTECEU


STF AUTORIZA PESQUISA COM CÉLULAS-TRONCO


Ao concluir o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade no dia 29/5, o Plenário do STF permitiu a pesquisa com células-tronco embrionárias, conforme previsto pela Lei 11.105/05 (lei de biossegurança). A íntegra da decisão ficou nos seguintes termos: “Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto do relator, julgou improcedente a ação direta, vencidos, parcialmente, em diferentes extensões, os Senhores Ministros Menezes Direito, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso e o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 29.05.2008”.
 
Sobre o difícil julgamento eis o trecho do voto do Ministro Cezar Peluso:

“A gravidade e a delicadeza da tarefa vêm, não apenas da já em si algo complexa questão jurídico-constitucional da causa, mas também do conflito, que lhe subjaz, de opiniões sobre os progressos e expectativas da engenharia genética e das técnicas de fertilização artificial, de um lado, e, de outro, das justas inquietações que, despertando a temática em relação à dignidade da pessoa humana e ao futuro da humanidade, evocam, como paradigma perturbador do potencial escatológico da tecnologia, os rumos dramáticos em que se transviaram os estudos sobre a fissão nuclear. E conflito exacerbado, senão deturpado em boa medida, pelo contraste de posições que, cada uma a seu feitio, não conseguem desvencilhar-se da forte carga de irracionalidade sobre assunto que toca as profundezas mais obscuras do psiquismo e do espírito humano.”

Disponível em: www.stf.gov.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI3510CP.pdf


AGENDA


► Dia 21 de junho: Ciclo de Direito e Cinema do Curso de Direito da Faculdade Dom Bosco sobre o filme Mercador de Veneza, com a participação especial da Prof.ª Dr.ª Vera Karam de Chueiri (UFPR).

► Dias 22, 23 e 24 de junho: Conferência Estadual dos Advogados (OAB/PR). Insegurança Jurídica e Responsabilidade: o presente do direito e um futuro de justiça.
Neste ano, o evento será realizado nos dias 22, 23 e 24 de junho, em Curitiba, com abertura no Teatro Guaíra e palestras no Estação Embratel Convention Center.
Para mais informações: http://www.oabpr.org.br/conferencia/apresentacao.html

Poética Jurídica:

"Liberdade – essa palavra
que o sonho humano alimenta:
que não há ninguém que explique,
e ninguém que não entenda".   Cecília Meireles

► Próxima Edição:

20 ANOS DA CONSTITUIÇÃO
A próxima edição será inteiramente dedicada ao aniversário de duas décadas de nossa Constituição. Participem enviando textos, artigos, resenhas e opiniões!

CONTATO

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